A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 10. Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em ... 96, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
§ 11. ... Antiga: "Art. 10. Os depósitos existentes, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei, serão automaticamente convertidos em ... União, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os que foram indevidamente aproveitados na apuração do IPI referidos no caput deste artigo.
§ ... al das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, ...
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... V - Restituição ou compensação de saldo anual ... 04);
r) parcela dos juros pagos às pessoas referidas anteriormente, decorrentes de contrato de mútuo não ... Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou ... k) depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos,taxas, seguros, contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de ... e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros ...
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... Restituição de tributos e contribuições federais pagos indevidamente ou em valor maior que o devido - Roteiro de ... I.3 - Retificação ou cancelamento do pedido de restituição
I.4 ... I.1 - Utilização do pedido eletrônico de restituição
I.1.1 ... Restituição de tributos e contribuições federais pagos indevidamente ou em valor ... Restituição de tributos e contribuições federais pagos indevidamente ou em valor maior que o devido - Roteiro de ...
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... IX.6 - Revendedor de papel imune a impostos
O revendedor de papel ...
b) com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da ... O revendedor de papel imune a impostos, na comercialização de papel destinado à impressão de periódicos, poderá ... OFINS e do PIS/PASEP sobre os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente.
Os juros incidentes sobre ... IX.6 - Revendedor de papel imune a impostos
IX.7 ...
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... Restituição de Tributos e Contribuições Federais Pagos Indevidamente ou em Valor Maior que o Devido - Roteiro de Procedimentos". ... Restituição de Tributos e Contribuições Federais Pagos Indevidamente ou em Valor Maior que o Devido - Roteiro de ... Federal caso tenha sido requerido pelo sujeito passivo mediante Pedido de Restituição ou Pedido de Ressarcimento formalizado dentro do prazo previsto ... al: "Restituição de Tributos e Contribuições Federais Pagos Indevidamente ou em Valor ... as, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados, com os respectivos acréscimos legais. ...
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... V - Restituição ou compensação de quantias recolhidas Restituição ou compensação de quantias recolhidas indevidamente
V.1 ... V - Restituição ou compensação de quantias recolhidas indevidamente
A ... Restituição de tributos e contribuições federais pagos indevidamente ou em valor maior que o devido - Roteiro de ... Comitê Gestor deverá regular o modo pelo qual será solicitado o pedido de restituição ou compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou ...
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... CPMF, com informações fornecidas pelos contribuintes em relação aos demais impostos e contribuições existentes, no âmbito do procedimento fiscalizatório. No ...
Não integram a base de cálculo da CPMF os impostos que, retidos pelas instituições intermediadoras de aplicações ... a aplicação referida acima, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente ... a constituição de crédito tributário relacionado a outras contribuições ou impostos. Não se trata aqui de se questionar o cumprimento do princípio ... as, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados. Caso não efetuado, o débito será encaminhado à ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... 96, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
§ ...
§ 14. Aplica-se aos processos de restituição e de compensação o rito estabelecido pelo CGSN. ...
§ 5º O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante ... § 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros, observado o disposto ... e no § 1º em relação ao ICMS e ao ISS à empresa impedida de recolher esses impostos na forma do Simples Nacional, em face da ultrapassagem dos limites a que ...